11.757, De 28.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.757, 
DE
28 DE JULHO DE 2008.
Mensagem de veto
Conversão da
Medida Provisória nº 426, de 2008
Altera o
Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005,
para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida
aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2o
do art. 65 da Lei no 10.486, de 4 de julho de
2002; e revoga o art. 2o e o Anexo I da Lei
no 11.663, de 24 de abril de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  O Anexo I da
Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do
Anexo desta Lei.
        Art.
2o  (VETADO)
Art.
3o  (VETADO)
Art.
4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de
1o de fevereiro de 2008.
Art. 5o  Fica revogado o art. 2o, e o Anexo I da Lei no 11.663, de
24 de abril de 2008.
Brasília,  28  de julho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 29.7.2008 e Retificado no DOU de 30.7.2008
ANEXO
ANEXO I 
(Lei
no 11.134, de 15 de julho de 2005)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL -
VPE
POSTO/GRADUAÇÃO
VALOR EM R$
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
6.192,73
Tenente-Coronel
5.951,09
Major
5.354,99
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
4.518,56
OFICIAIS SUBALTERNOS
1o
Tenente
3.993,85
2o
Tenente
3.737,50
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a
Oficial
3.122,77
Cadete (último ano)
da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.668,11
Cadete (anos
iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro
Militar
1.199,54
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente
3.024,18
1o
Sargento
2.713,85
2o
Sargento
2.424,57
3o
Sargento
2.175,75
Cabo
1.839,75
DEMAIS PRAÇAS
Soldado -
1a Classe
1.735,51
Soldado -
2a Classe
1.199,54