11.758, De 28.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.758, 
DE
28 DE JULHO DE 2008.
 
Dispõe
sobre a criação e a transformação de cargos em comissão e funções
comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho
da 1a Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Ficam criados e
transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 1a Região, os cargos em comissão e
funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei, e
próprios da Justiça do Trabalho.
Art. 2o  Ficam
convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta
Lei, por servidores no exercício de cargos em comissão e funções
comissionadas criados, até 7 de fevereiro de 2002, por meio de atos
administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da
1a Região, bem como os efeitos financeiros
decorrentes do exercício desses cargos e funções.
Art. 3o  As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da
1a Região.
Art. 4o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  28  de julho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 29.7.2008
 ANEXO I
(Art. 1o da Lei
no  11.758, de 28  de julho de 2008)
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CJ-3
8
CJ-2
35
CJ-1
181
TOTAL
224
 
ANEXO
II
(Art.
1o da Lei no 11.758, de  28  de
julho de 2008)
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUANTIDADE
FC-5
625
FC-4
54
FC-3
13
FC-1
2
TOTAL
694