11.764, De 5.8.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.764, DE  5 DE AGOSTO DE 2008.
 
Institui o dia 25 de março como o Dia
Nacional da Comunidade Árabe.
O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no  exercício  do 
cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: 
Art.
1o  É instituído o dia 25 de março como Dia
Nacional da Comunidade Árabe, passando a integrar o calendário
oficial da República Federativa do Brasil.
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  5 de  agosto  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAJoão Luiz
Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 6.8.2008