11.766, De 5.8.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.766, DE  5 DE AGOSTO DE 2008.
 
Denomina Aeroporto de Londrina  Governador José
Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná. 
O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no  exercício  do 
cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: 
Art.
1o  É denominado Aeroporto de Londrina 
Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do
Paraná. 
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília,  5  de  agosto  de  2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVANelson
Jobim 
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 6.8.2008