11.777, De 17.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.777, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008.
 
Dispõe
sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de
funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de
Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Ficam criados
no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos de
provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na
forma do Anexo desta Lei. 
Art. 2o  O Superior
Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta
Lei. 
Art. 3o  As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no
orçamento geral da União. 
          Art. 4o 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  17  de setembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVATarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
ANEXO
(Lei no  11.777, de  17  de
setembro de 2008)
Acréscimo de cargos de provimento
efetivo, cargos em comissão e de funções
comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de
Justiça. 
Cargos Efetivos
Quantidade
Analista Judiciário
58
Técnico Judiciário
58
 
 
Cargo em Comissão código CJ-2
5
 
 
Funções Comissionadas
 
FC-06
52
FC-04
105
FC-02
42