11.778, De 17.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.778, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008.
 
Dispõe
sobre a criação de Cargos de provimento efetivo e em Comissão e
Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da
17a Região, sediado em Vitória, no Estado do
Espírito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Ficam criados,
no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho
da 17a Região, os cargos de provimento efetivo
constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma
estabelecida no inciso II do
caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como os
Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo
II desta Lei.
Parágrafo único.  Não poderão ser
nomeados ou designados para as Funções Comissionadas de que trata
esta Lei cônjuge, companheiro ou parente até o 3o
(terceiro) grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes
vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita
à nomeação ou designação para servir com o Magistrado determinante
da incompatibilidade.
Art. 2o  As despesas
decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos recursos
próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 17a
Região.
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  17  de setembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
 Este texto não substitui o publicado no DOU
de 18.9.2008
ANEXO I
(Art. 1o da Lei
no  11.778, de 17 de setembro de 2008)
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Analista Judiciário
96
Técnico Judiciário
40
TOTAL
136
ANEXO II
(Art. 1o da Lei
no 11.778, de 17 de setembro de 2008)
CARGO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CJ-3
1
TOTAL
1
 
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUANTIDADE
FC-5
9
FC-4
1
TOTAL
10