11.779, De 17.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.779, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008.
 
Cria
cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal
Regional do Trabalho da 17a Região, sediado em
Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Ficam criados,
no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho
da 17a Região, os cargos de provimento efetivo
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Ficam criadas,
no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho
da 17a Região, as funções comissionadas
constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Far-se-á o
preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei
de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as
disposições dos incisos I
e II
do caput do art. 37 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional
no 19, de 4 de maio de 1998.
Art. 4o  As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da
17a Região.
Art. 5o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  17  de setembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
ANEXO
I
 (Art.
1o da Lei no  11.779, de  17 
de setembro de 2008)
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Analista Judiciário
3
Técnico Judiciário
4
TOTAL
7
ANEXO
II
 (Art.
2o da Lei no 11.779, de 17  de
setembro de 2008) 
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUANTIDADE
FC-04
2
FC-02
2
TOTAL
4