11.780, De 17.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.780, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008.
 
Dispõe
sobre a criação de funções de confiança no Quadro de Pessoal do
Tribunal de Contas da União; altera o art. 25 da Lei
no 10.356, de 27 de dezembro de 2001; e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Ficam criadas
179 (cento e setenta e nove) funções de confiança no Quadro de
Pessoal do Tribunal de Contas da União, na forma do Anexo desta
Lei. 
Art. 2o  As funções de
confiança a que se refere o art. 1o desta Lei
serão providas de acordo com as disponibilidades orçamentárias do
Tribunal de Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. 
Art.
3o  O art. 25 da Lei no 10.356,
de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação: 
Art. 25.  Os cargos
de Técnico de Finanças e Controle Externo e Auxiliar de Finanças e
Controle Externo, decorrentes da transformação de que tratam os
arts. 21, 22 e 23 desta Lei poderão, à medida que vagarem, ser
transformados em cargos de Analista de Controle Externo  Área de
Controle Externo ou de Técnico de Controle Externo  Área de Apoio
Técnico e Administrativo, sem aumento de despesa. (NR) 
Art. 4o  O Tribunal de
Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à
execução desta Lei.  
Art. 5o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  17  de setembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
ANEXO I 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 
NÍVEL DA FUNÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
 
 
(EM R$)
(EM R$)
FC-5
52
2.195,23
114.151,96
FC-4
44
1.630,74
71.752,56
FC-3
75
1.212,60
90.945,00
FC-2
2
815,37
1.630,74
FC-1
6
606,30
3.637,80
TOTAL
-
-
282.118,06