11.782, De 17.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.782, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008.
 
Dispõe
sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
11a Região e dá outras  providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Ficam
criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da 11a Região os cargos de provimento
efetivo relacionados no Anexo desta Lei.
Art. 2o  As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho
da 11a Região no Orçamento Geral da
União.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  17  de setembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
 Este texto não substitui o publicado no DOU
de 18.9.2008
ANEXO
(Art. 1o da Lei
no  11.782, de  17  de setembro de
2008)
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL
QUANTIDADE
Analista Judiciário
Superior
6
Técnico Judiciário
Intermediário
6
Total
 
12