11.791, De 2.10.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.791, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
Institui o
Dia Nacional do Agente Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica instituído o Dia Nacional do Agente
Marítimo, a ser comemorado em todo o território nacional no dia 23
de junho de cada ano.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVATarso
Genro
Nelson JobimAlfredo Nascimento
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 3.10.2008