11.791, De 2.10.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.791, DE  2 DE OUTUBRO DE 2008.
 
Institui o
Dia Nacional do Agente Marítimo.
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
          Art.
1o  Fica instituído o Dia Nacional do Agente
Marítimo, a ser comemorado em todo o território nacional no dia 23
de junho de cada ano. 
          Art. 2o 
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Brasília, 2 de outubro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVATarso
Genro
Nelson JobimAlfredo Nascimento
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 3.10.2008