11.792, De 2.10.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.792, DE  2 DE OUTUBRO DE 2008.
 
Denomina Rodovia Prefeito Nelson dos Santos
Gonçalves o trecho da BR-393 referente ao contorno de Volta
Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica
denominado Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o contorno
da cidade de Volta Redonda que corresponde ao trecho de 12,54 km
com início no quilômetro 282,9 da BR-393 e término no entroncamento
com a BR-116 - Via Dutra, situado no Estado do Rio de
Janeiro. 
          Art. 2o 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 2 de outubro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 3.10.2008