11.797, De 29.10.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.797, DE  29 DE OUTUBRO DE 2008.
 
Institui o
Dia Nacional do Vaqueiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
instituído o Dia Nacional do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 29
de agosto, anualmente.
Art. 2o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de outubro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.10.2008