11.799, De 29.10.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.799, DE  29 DE OUTUBRO DE 2008.
 
Transforma a Estação Ecológica de Anavilhanas,
criada pelo Decreto no 86.061, de 2 de junho de
1981, em Parque Nacional de Anavilhanas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A
Estação Ecológica de Anavilhanas, criada pelo Decreto
no 86.061, de 2 de junho de 1981, passa a
denominar-se Parque Nacional de Anavilhanas.
Parágrafo único.  Os limites do
Parque Nacional de Anavilhanas permanecem os definidos no Decreto
no 86.061, de 2 de junho de 1981.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  29  de  outubro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.10.2008