11.806, De 13.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.806, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Denomina
Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo o trecho das rodovias BR-040 e
BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no
Estado de Minas Gerais.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
denominado Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo o trecho das
rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo
Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  13  de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008