11.807, De 13.11.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Institui o
Dia Nacional do Pesquisador.
O VICEPRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no  exercício 
do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a
ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.
Art. 2o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  13  de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008