11.810, De 13.11.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.810, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito
suplementar no valor global de R$ 204.000.000,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário,
crédito suplementar no valor global de R$ 204.000.000,00 (duzentos
e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do
Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem do excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  13  de  novembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
Download para anexo