11.811, De 13.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.811, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas estatais,
crédito suplementar no valor total de R$ 314.079.075,00, para os
fins que especifica.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de
Investimento (Lei no 11.647,
de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de
R$ 314.079.075,00 (trezentos e quatorze milhões, setenta e nove mil
e setenta e cinco reais), em favor de empresas estatais, para
atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são oriundos de geração própria,
conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do
Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações
aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a
esta Lei.
Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,  13  de  novembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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