11.812, De 13.11.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.812, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da
Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 72.830.088,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da
Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$
72.830.088,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil,
oitenta e oito reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios
Não-Financeiros, no valor de R$ 11.957.673,00 (onze milhões,
novecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e setenta e três
reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 60.872.415,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e
dois mil, quatrocentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo
II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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