11.813, De 13.11.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.813, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$
41.420.531,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da
Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor
global de R$ 41.420.531,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e
vinte mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios
Não-Financeiros, no valor de R$ 40.720.531,00 (quarenta milhões,
setecentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais);
e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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