11.814, De 13.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.814, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa,
crédito especial no valor de R$ 153.000.000,00 para o fim que
especifica, e dá outras providências.
O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da
Defesa, crédito especial no valor de R$ 153.000.000,00 (cento e
cinqüenta e três milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários.
Art. 3o  O Plano Plurianual
2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II
desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei
no11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  13  de  novembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAJoão
Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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