11.816, De 13.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.816, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios
da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$
2.851.796.868,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O VICE  PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no
valor global de R$ 2.851.796.868,00 (dois bilhões, oitocentos e
cinqüenta e um milhões, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos
e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo às
Contribuições para os Programas PIS/PASEP, no valor de R$
1.766.285.568,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e seis milhões,
duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito
reais);
II - excesso de arrecadação da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$
948.544.590,00 (novecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e
quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 136.966.710,00 (cento e trinta e seis milhões,
novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e dez reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  13 de  novembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAJoão
Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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