11.817, De 13.11.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.817, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e
Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no
valor global de R$ 9.675.102,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de
Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito
suplementar no valor global de R$ 9.675.102,00 (nove milhões,
seiscentos e setenta e cinco mil, cento e dois reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no
valor de R$ 1.175.102,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil,
cento e dois reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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