11.821, De 13.11.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.821, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Defesa, crédito especial no valor de R$ 8.224.228,00, para o fim
que especifica, e dá outras providências.
O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$
8.224.228,00 (oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos
e vinte e oito reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de excesso de arrecadação de
receitas próprias.
Art. 3o O
Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações
constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei
no11.653,
de 7 de abril de 2008.
Art. 4o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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