11.822, De 13.11.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.822, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no
valor de R$ 5.000.000,00, para o fim que especifica.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no
valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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