11.823, De 13.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.823, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da
Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor
global de R$ 5.829.976,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor
global de R$ 5.829.976,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e nove
mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  13  de  novembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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