11.825, De 13.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.825, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo
ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$
780.749.368,00, para os fins que especifica.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor
total de R$ 780.749.368,00 (setecentos e oitenta milhões,
setecentos e quarenta e nove mil e trezentos e sessenta e oito
reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à
programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1o são oriundos de
geração própria, de operações de crédito internas, de outros
recursos de longo prazo, conforme demonstrado no Quadro Síntese
por Receita constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de
parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades
constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  13  de  novembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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