11.826, De 20.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.826, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de
Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global
de R$ 39.019.237,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de
2008), em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de
Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 39.019.237,00
(trinta e nove milhões, dezenove mil, duzentos e trinta e sete
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  20  de  novembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 21.11.2008
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