11.830, De 27.11.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.830, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera o Anexo V da Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O
Anexo V da Lei no
11.647, de 24 de março de 2008, passa a vigorar na forma do
Anexo desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.11.2008
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