11.831, De 27.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.831, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes,
crédito especial no valor de R$ 105.544.000,00, para os fins que
especifica, e dá outras providências.
          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647,
de 24 de março de 2008), em
favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de
R$ 105.544.000,00 (cento e cinco milhões, quinhentos e quarenta e
quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de: 
I - excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários, no valor de R$ 9.744.000,00 (nove milhões, setecentos e
quarenta e quatro mil reais); e 
II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 95.800.000,00 (noventa e cinco milhões e oitocentos mil
reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei. 
Art. 3o  O Plano
Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei
no 11.653, de 7 de abril de 2008. 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  27  de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.11.2008
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