11.834, De 27.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.834, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no
valor de R$ 139.422.780,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito
suplementar no valor de R$ 139.422.780,00 (cento e trinta e nove
milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - excesso de arrecadação da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$
136.589.258,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e oitenta
e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 2.833.522,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e três
mil, quinhentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo
II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  27  de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.11.2008
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