11.837, De 27.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.837, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo
PETROBRÁS, crédito suplementar no total R$ 7.623.071.959,00 e reduz
o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor
global de R$ 7.647.597.428,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor
total de R$ 7.623.071.959,00 (sete bilhões, seiscentos e vinte e
três milhões, setenta e um mil e novecentos e cinqüenta e nove
reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à
programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1o são oriundos de
geração própria, de operações de crédito internas e externas e de
outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no Quadro
Síntese por Receita constante do Anexo I a esta Lei, e do
cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros
projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3o  Fica reduzido o Orçamento
de Investimento (Lei no
11.647, de 2008), relativamente às dotações orçamentárias de
empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no
valor global de R$ 7.647.597.428,00 (sete bilhões, seiscentos e
quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil e
quatrocentos e vinte e oito reais).
Art. 4o   Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília,  27  de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.11.2008
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