11.839, De 27.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.839, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito
suplementar no valor global de R$ 587.851.759,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no
valor global de R$ 587.851.759,00 (quinhentos e oitenta e sete
milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e
nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de
R$ 223.821.669,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e
vinte e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais),
sendo:
a) R$ 167.632.589,00 (cento e sessenta e
sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta
e nove reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 50.089.080,00 (cinqüenta milhões,
oitenta e nove mil e oitenta reais) de Recursos Próprios
Não-Financeiros; e
c) R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem
mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;
e
II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 364.030.090,00 (trezentos e sessenta
e quatro milhões, trinta mil e noventa reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  27  de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.11.2008
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