11.843, De 3.12.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.843, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios
da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
crédito especial no valor global de R$ 314.500,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647,
de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da
Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
crédito especial no valor global de R$ 314.500,00 (trezentos e
quatorze mil e quinhentos reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.12.2008
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