11.844, De 3.12.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.844, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito
suplementar no valor global de R$ 578.962.471,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da
Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor
global de R$ 578.962.471,00 (quinhentos e setenta e oito milhões,
novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$
152.360.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, trezentos e
sessenta mil reais), sendo:
a) R$ 141.360.000,00 (cento e quarenta e um milhões,
trezentos e sessenta mil reais) de Recursos Ordinários;
e
b) R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) da
Contribuição do Salário-Educação; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 426.602.471,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões,
seiscentos e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 4.12.2008
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