11.845, De 3.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.845, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo
PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 4.711.294.181,00,
para os fins que especifica. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março
de 2008) crédito especial no valor total de R$ 4.711.294.181,00
(quatro bilhões, setecentos e onze milhões, duzentos e noventa e
quatro mil e cento e oitenta e um reais), em favor de empresas do
Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a
esta Lei. 
Art. 2o  Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1o são oriundos de
geração própria, de repasses pela Controladora, para aumento do
Patrimônio Líquido e de operações de crédito internas de longo
prazo, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita
constante do Anexo I a esta Lei. 
Art. 3o  O Plano Plurianual para o
quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5o, da Lei
no 11.653, de 7 de abril de 2008. 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  3  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 4.12.2008
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