11.846, De 3.12.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.846, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas,
crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00, para os
fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março
de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00
(quarenta e dois milhões, cento e treze mil e trezentos e oitenta e
um reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação
constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1o são oriundos de
geração própria, de repasses do Tesouro Nacional, a título de
participação da União no capital social das respectivas Companhias
Docas, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita
constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de
dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do
Anexo II a esta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 4.12.2008
Download para anexo