11.846, De 3.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.846, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas,
crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00, para os
fins que especifica. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março
de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00
(quarenta e dois milhões, cento e treze mil e trezentos e oitenta e
um reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação
constante do Anexo I a esta Lei. 
Art. 2o  Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1o são oriundos de
geração própria, de repasses do Tesouro Nacional, a título de
participação da União no capital social das respectivas Companhias
Docas, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita
constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de
dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do
Anexo II a esta Lei. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  3  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo
Silva 
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 4.12.2008
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