11.848, De 3.12.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.848, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no
valor global de R$ 33.800.000,00, para os fins que especifica, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei no 11.647,
de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da
Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
crédito especial no valor global de R$ 33.800.000,00 (trinta e três
milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I superávit
financeiro de Recursos Próprios Não-Financeiros apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$
30.900.000,00 (trinta milhões e novecentos mil reais); e
II anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Fica cancelada a
programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao
disposto no art.
61, § 13, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de
2007.
Art. 4o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 4.12.2008
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