11.849, De 3.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.849, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 58.371.496,00, para
reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março
de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$
58.371.496,00 (cinqüenta e oito milhões, trezentos e setenta e um
mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  3  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 4.12.2008
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