11.850, De 3.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.850, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente,
crédito suplementar no valor de R$ 33.060.000,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de
24 de março de 2008), em favor do Ministério do Meio Ambiente,
crédito suplementar no valor de R$ 33.060.000,00 (trinta
e três milhões e sessenta mil reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários. 
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  3  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2008
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