11.852, De 3.12.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.852, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de
Encargos Financeiros da União, de Operações Oficiais de Crédito e
da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de
R$ 868.167.790,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março
de 2008), em favor dos Ministérios da Fazenda, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de
Encargos Financeiros da União, de Operações Oficiais de Crédito e
da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de
R$ 868.167.790,00 (oitocentos e sessenta e oito milhões, cento e
sessenta e sete mil, setecentos e noventa reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos
Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 3.573.401,00 (três
milhões, quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e um reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$
728.017.060,00
(setecentos e vinte e oito milhões, dezessete mil e sessenta
reais), sendo:
a) R$ 503.917.572,00 (quinhentos e três milhões,
novecentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e dois reais) de
Recursos Ordinários;
b) R$ 194.111.003,00 (cento e noventa e quatro
milhões, cento e onze mil e três reais) de Juros de Mora da
Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF;
e
c) R$ 29.988.485,00 (vinte e nove milhões,
novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais) de Receitas de Honorários de Advogados; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 136.577.329,00 (cento e trinta e seis milhões,
quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 4.12.2008
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