11.853, De 3.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.853, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 27.146.323,00,
para o fim que especifica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março
de 2008), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, crédito especial no valor de R$ 27.146.323,00  (vinte e
sete milhões, cento e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e três
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei. 
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários. 
Art. 3o  O Plano Plurianual
2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II
desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei
no 11.653, de 7 de abril de 2008. 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  3  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 4.12.2008
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