11.854, De 3.12.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.854, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do
Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O quadro de auditores do Tribunal de Contas
da União fica acrescido em um cargo.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2008