11.854, De 3.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.854, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do
Tribunal de Contas da União. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
         Art.
1o  O quadro de auditores do Tribunal de Contas
da União fica acrescido em um cargo. 
         Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília,  3  de  dezembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2008