11.855, De 10.12.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.855, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos
Transportes, crédito especial no valor global de R$
1.012.180.949,00, para os fins que especifica, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito
especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00 (um bilhão, doze
milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 1.012.180.949,00 (um bilhão, doze
milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o O Plano
Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei
no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.2008 e retificado no DOU de 12.12.2008
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