11.856, De 10.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.856, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar
no valor global de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global
de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no
valor de R$ 231.041.000,00 (duzentos e trinta e um milhões,
quarenta e um mil reais) de Recursos Ordinários; e
II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 68.959.000,00 (sessenta e oito
milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  10  de dezembro 
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.2008
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