11.857, De 15.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.857, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas,
crédito especial no valor total de R$ 49.743.680,00, para os fins
que especifica. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor total
de R$ 49.743.680,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e quarenta
e três mil e seiscentos e oitenta reais), em favor de Companhias
Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta
Lei. 
Art. 2o  Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1o são oriundos de
geração própria, de repasses do Tesouro Nacional, a título de
participação da União no capital social das respectivas Companhias
Docas, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita
constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de
dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II a
esta Lei. 
Art. 3o  O Plano Plurianual para o
quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, §
5o, da Lei no 11.653, de 7 de
abril de 2008. 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  15  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.2008
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