11.858, De 15.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.858, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no
valor de R$ 20.330.349,00, para o fim que especifica. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de
R$ 20.330.349,00 (vinte milhões, trezentos e trinta mil, trezentos
e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação total de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. 
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  15  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.2008
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