11.861, De 15.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.861, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes,
crédito suplementar no valor de R$ 176.652.166,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$
176.652.166,00 (cento e setenta e seis milhões, seiscentos e
cinqüenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de: 
I  excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários, no valor de R$ 87.405.446,00 (oitenta e sete milhões,
quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais);

II  anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 89.246.720,00 (oitenta e nove
milhões, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e vinte reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei. 
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  15  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.2008
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