11.862, De 15.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Altera
a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que
aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo
a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário
Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no
Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
        
Art. 1o  A Relação Descritiva
das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de
Viação, aprovado pela Lei
no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a
vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário: 
2.2.2  Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
......................................................................................................... 
BR
Pontos de passagem
Unidade da
Extensão
Superposição
 
 
Federação
(Km)
BR      KM
 
Entrocamento com a
 
 
 
 
BR-101/Aeroporto
SC
4,8
-            -
 
Regional Sul
 
 
 
       
...............................................................................................
(NR) 
          Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília,  15  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.2008