11.862, De 15.12.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera
a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que
aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo
a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário
Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no
Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Relação Descritiva
das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de
Viação, aprovado pela Lei
no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a
vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:
2.2.2 Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.........................................................................................................
BR
Pontos de passagem
Unidade da
Extensão
Superposição
Federação
(Km)
BR KM
Entrocamento com a
BR-101/Aeroporto
SC
4,8
- -
Regional Sul
...............................................................................................
(NR)
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.2008